Lula sanciona programa Gás do Povo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (13), a Lei nº 15.348, que instituiu o programa Gás do Povo. A iniciativa assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha (GLP) de 13kg a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que tenham renda per capita de até meio salário mínimo. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
NotíciasLula sanciona programa Gás do Povo15 de fevereiro de 2026Por André LuisO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (13), a Lei nº 15.348, que instituiu o programa Gás do Povo. A iniciativa assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha (GLP) de 13kg a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que tenham renda per capita de até meio salário mínimo. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).O programa busca enfrentar a pobreza energética das famílias de baixa renda, especialmente a dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP) para cozinhar alimentos. A previsão é de que o Gás do Povo esteja em pleno funcionamento em março, quando 15 milhões de famílias (cerca de 50 milhões de pessoas) em todos os 5.571 municípios estarão contempladas. A iniciativa envolve os ministérios de Minas e Energia (MME) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), além da CAIXA. Com o marco de 10 mil pontos de comercialização credenciados em menos de dois meses, uma em cada seis revendas de GLP do país está conectada à iniciativa.
QUEM TEM DIREITO – Para ser elegível, a família deve ser beneficiária do Bolsa Família com pelo menos duas pessoas, ter renda per capita de até meio salário-mínimo e manter o Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses. Além disso, é essencial que o CPF do Responsável Familiar esteja regular, e que o cadastro não apresente pendências como Averiguação Cadastral ou indício de óbito.
ENERGIA LIMPA E SEGURA — O custo da recarga e a complexidade de sua distribuição em áreas mais afastadas impediam que muitas residências tivessem acesso à energia limpa e segura. Com isso, a realidade para muitos era o uso de alternativas precárias, como lenha, carvão e querosene, que expunham mulheres e crianças, principalmente, a ambientes insalubres, marcados por fumaça tóxica e potencial de desenvolver doenças respiratórias, além do perigo de queimaduras. É esse um dos cenários que a política pretende extinguir.
APLICATIVO — No app “Meu Social – Gás do Povo”, as famílias podem verificar se estão elegíveis, conferir a situação do vale e encontrar revendas credenciadas. Isso além do telefone e endereço de pontos credenciados, caso a pessoa queira ligar para o estabelecimento e tirar dúvidas.
OUTRAS ALTERNATIVAS – Há outras três formas de uso do vale para que as famílias atendidas tenham mais condições de acesso ao programa, considerando, por exemplo, casos de pessoas sem acesso à internet ou celular.
•Cartão do Programa Bolsa Família (com chip)
•Cartão de débito da CAIXA
•Informar CPF do Responsável Familiar na maquininha do cartão, a “Azulzinha”, ou no aplicativo “Azulzinha Aproxima” na revenda e receber o código via SMS no celular
CANAIS — Os beneficiários podem consultar o direito ao vale recarga Gás do Povo nos seguintes canais:
•Aplicativo “Meu Social” – Gás do Povo” (do Governo do Brasil)
•Consulta do CPF do Responsável Familiar na página do Gás do Povo no site oficial do MDS (https://gasdopovo.mds.gov.br/)
•Portal Cidadão CAIXA (https://cidadao.caixa.gov.br)
•Atendimento CAIXA Cidadão – 0800 726 0207
É possível ainda esclarecer dúvidas nas seguintes opções:
•Disque Social 121, do MDS
•Canal FalaBR, do Governo do Brasil
•SAC CAIXA – 0800 726 0101.
AMPLIAÇÃO – O Gás do Povo amplia em três vezes o número de famílias atendidas em relação ao antigo Auxílio Gás dos Brasileiros, e prevê a substituição definitiva do repasse financeiro pela recarga do botijão, para fortalecer a efetividade da política e a garantia do acesso ao insumo.
PASSO A PASSO — Em novembro de 2025, foi feita a primeira concessão do Gás do Povo para quase um milhão de famílias em dez capitais: Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Recife (PE), São Paulo(SP), Salvador (BA) e Teresina (PI).Já em janeiro deste ano, todas as capitais do país passaram a integrar o Gás do Povo a partir de 26 de janeiro. Na segunda fase de implementação, o repasse do vale chegou a 950 mil novas famílias em 17 capitais.
COZIMENTO LIMPO — A lei sancionada nesta sexta também institui o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, que passa a funcionar como eixo estruturante das políticas voltadas à redução da pobreza energética, integrando as modalidades de gratuidade do botijão e de cocção limpa, com fontes de financiamento diversificadas e mecanismos de monitoramento. No campo da governança, o projeto fortalece os instrumentos de gestão e controle, prevendo a criação de comitê gestor permanente, a participação de diferentes atores públicos e sociais e a publicação periódica de relatórios de resultados, de modo a assegurar transparência e avaliação da efetividade das políticas adotadas.
OPERAÇÃO – A CAIXA oferece o sistema para adesão das revendedoras desde 23 de outubro de 2025. Para participar, as empresas devem estar cadastradas na ANP, em situação regular junto à Receita Federal, ter conta corrente PJ na CAIXA e usar a azulzinha como meio de pagamento. A CAIXA também é responsável por operacionalizar o benefício e validar os meios de acesso.
Nill Júnior



