Política

Homenagem a Lula no Carnaval: dúvidas jurídicas sobre proopaganda antecipada ou não persitem

O Tribunal Superior Eleitoral respeitou a própria jurisprudência, incluindo a vedação à censura prévia, ao negar os pedidos liminares de proibir a homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval do Rio de Janeiro. E há uma tendência de que, apesar do debate, não haja qualquer consequência ao atual presidente, que deve disputar a reeleição. Mas haverá debate.

A opinião é de advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre a decisão unânime tomada na quinta-feira (13/2).

O caso é o da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que desfilou neste domingo (15/2), no Grupo Especial do Rio. Lula foi o tema do samba-enredo.

Fernando Neisser afirma que, em tese, o TSE poderia proibir um samba-enredo se houvesse, na sua composição, traços de propaganda eleitoral antecipada, o que não é o caso.

“A letra específica que já circulou não traz, na minha visão, qualquer dos elementos exigidos pela jurisprudência e pela legislação, que são, fundamentalmente, a ideia ou de um pedido de voto explícito para essas eleições de 2026 ou um pedido implícito.”Por sua vez, Alexandre Rollo avalia que o tribunal acertou ao não proibir o desfile. “Há muitas incertezas nesse momento: não se sabe se Lula será mesmo candidato; o que vai ocorrer durante o desfile; se o homenageado estará presente. São incertezas que impedem a proibição.”

Renato Ribeiro de Almeida não vê hipótese de propaganda antecipada no desfile e discorda até do debate sobre censura prévia eleitoral. “É uma decisão que não traz nenhuma novidade. Ou seja, amplamente amparada na jurisprudência da Justiça Eleitoral e sem nenhum grau de inovação.”

Já Guilherme Barcelos, sócio do escritório Barcelos Alarcon Advogados, entende que, no contexto da liminar, ficaria muito difícil mesmo proibir o desfile porque isso entraria em conflito com a vedação à censura prévia.

“A pretexto de tutelar os processos eleitorais não podemos, jamais, partir para a censura prévia ou algo do tipo. A liberdade deve ser o norte. Não quer dizer que restrições não possam ou devam haver. Podem e devem. Porém, sempre tendo como norte a liberdade.”

Apesar da rejeição dos pedidos liminares quanto ao Carnaval, os ministros do TSE fizeram alertas de que a homenagem a Lula pode render problemas. Presidente do tribunal, a ministra Cármen Lúcia chegou a dizer que o cenário é de quem caminha sobre areia movediça.

Essa é a mesma percepção de Alexandre Rollo, que chama a atenção para o fato de que o samba-enredo faz menção ao número de Lula nas urnas e traz provocações a adversários políticos. “Mas entendo que o TSE acertou ao não impedir o desfile, o que caracterizaria censura prévia.”

Na mesma linha, Guilherme Barcelos vê fortíssimos indicativos de prática de propaganda eleitoral antecipada: diz que o samba-enredo desborda da homenagem e avança para a exaltação do governo, cita jingles de campanha e vem sendo divulgado publicamente pelo PT.

Nill Júnior

Mário Martins

Mário Martins, durante toda sua vida procurou defender os menos favorecidos, os pescadores, os moradores do bairro, moto-taxistas e os homens e mulheres do campo. Com seu Blog, tenta informar Afogados-PE e região sobre os principais acontecimentos.

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