MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE CASSAÇÃO DA CHAPA SANDRINHO/DANIEL POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO

Na manhã de hoje a promotora de justiça Carolina Gurgel emitiu parecer favorável à cassação da chapa Sandrinho e Daniel Valadares, por abuso de poder econômico e político, além de captação ilícita de recursos.
A promotora apresentou as alegações finais nos autos do processo nº 0600390-94.2024.6.17.0066 ( Ação de investigação Judicial eleitoral), movida pela coligação União Pelo Povo, após o secretário Jandyson ser preso e a polícia encontrou com ele um valor em espécie e notas de abastecimento da campanha e da gestão.
Confira trechos das alegações do Ministério Público:
Observa-se que, até o marco temporal da prisão em flagrante de Jandyson
Henrique (04/10/2024), a prestação de contas oficial acusava um gasto irrisório com
combustíveis, consubstanciado em uma única nota fiscal de R$ 600,00 (seiscentos
reais). Entretanto, de forma açodada e logo após a intervenção policial, operou-se
uma emissão volumosa de documentos fiscais nos dias 04, 05, 12 e 16 de outubro de
2024, totalizando R$ 67.848,15 (sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e oito
reais e quinze centavos) junto ao AUTO POSTO BRASILINO LTDA, comportamento que
evidencia, para o Parquet, uma tentativa desesperada de conferir lastro jurídico a
gastos anteriormente ocultos, em uma nítida manobra de legalização a posteriori de
ilícitos já consumados.
Ademais, os achados indiciários do Inquérito Policial nº 0600001-
75.2025.6.17.0066, instaurado e concluído pela Polícia Federal, corroboram a tese de
uma contabilidade paralela, pois, através de exame pericial e análise lógica das notas
apreendidas em poder do Sr. Jandyson, a Autoridade Policial logrou êxito em
decompor a fraude aritmética: o montante global de movimentação no valor de R$
469.306,34 (quatrocentos e sessenta e nove mil, trezentos e seis reais e trinta e
quatro centavos) – soma de gastos oficiais e de campanha); gastos oficiais da
municipalidade, no valor de R$ 328.529,07 (trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e
vinte e nove reais e sete centavos); gastos reais de campanha, que constam no vulto
de R$ 140.777,27 (cento e quarenta mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e
sete centavos); e os gastos declarados à Justiça Eleitoral, na monta de apenas R$
68.448,15 (sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quinze
centavos).
Salienta-se que o Ministério Público Eleitoral faz questão de evidenciar a
gravidade da conduta do Sr. Jandyson Henrique, que atuou como o eixo central de
uma simbiose ilícita na qualidade de Secretário Municipal de Finanças, pois detinha o
poder de autorizar pagamentos da frota pública, função que exerceu de forma
concomitante e confusa, do ponto de vista legal, com a coordenação logística da
campanha.
As provas documentais, contendo autorizações manuscritas com o aval de
Jandson, aparecem indistintamente em notas da Prefeitura de Afogados da Ingazeira
e em recibos vinculados à sigla “MJSL”, referente à campanha do candidato
Alessandro Palmeira. Soma-se a isso a ausência de identificação de placas veiculares
em diversas notas, o que fulmina a rastreabilidade dos recursos e reforça o indício de
desvio de verbas públicas para o financiamento de atividades privadas de campanha.
É imperativo registrar que a instrução processual realizada em 09 (nove) de
dezembro de 2025 foi conduzida sob o crivo do contraditório, com a reunião das
demandas da AIJE e da Representação Especial do artigo 30-A, para fins de
julgamento simultâneo, dada a conexão probatória.
III – CONCLUSÃO.
À luz do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela
procedência da Ação, requerendo-se:
i) a declaração de inelegibilidade dos investigados para as eleições a
se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024, nos termos do art.
22, XIV, da LC 64/90; e
ii) a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos (Prefeito e VicePrefeito), por serem diretamente beneficiados pelo abuso de poder econômico e
político e pela captação ilícita de recursos.
Afogados da Ingazeira/PE, data do sistema.
CAROLINA GURGEL LIMA
Promotora Eleitoral



