Justiça

Justiça absolve Flávio Marques em ação que pedia suspensão dos direitos políticos

O juiz de direito, Dr. Jorge William Fredi, da Vara Única da Comarca de Tabira, emitiu uma sentença que absolveu o ex-secretário Flávio Marques de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco. A ação, que tinha como base denúncias do ex-prefeito Dinca Brandino e do atual Secretário da Fazenda, Gleisson Rodrigues, buscava responsabilizar Marques por prática de improbidade administrativa, com pedido de tutela de urgência.

No processo, o MP alegava que Marques estaria cumulando indevidamente cargos e funções públicas, buscando sanções civis listadas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), incluindo a suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos, além de outras penalidades como perda da função pública, multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Flávio Marques, ex-secretário de Administração, contestou as alegações, argumentando a ausência dos elementos necessários para caracterização da improbidade administrativa, destacando a falta de dolo e o inexistente ato de improbidade administrativa. Em sua defesa, assinada pelo advogado Klênio Pires de Morais, requereu a rejeição da ação.

Na sentença, o magistrado enfatizou que “diante da falta de fim ilícito comprovado perseguido pelo requerido, inexistente é o ato de improbidade administrativa”, concluindo pela improcedência dos pedidos iniciais.

“Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, do CPC e artigo 17-C, §§ 1ª e 11, da lei 14.230/2021, para absolver o requerido FLÁVIO FERREIRA MARQUES”, decidiu Dr. Jorge William Fredi.

Nil Junior

Mário Martins

Mário Martins, durante toda sua vida procurou defender os menos favorecidos, os pescadores, os moradores do bairro, moto-taxistas e os homens e mulheres do campo. Com seu Blog, tenta informar Afogados-PE e região sobre os principais acontecimentos.

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