STF deve julgar neste mês a Revisão do FGTS
Após nove anos de tramitação, o STF deve julgar no próximo dia 20 de Abril, Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da Revisão FGTS, podendo beneficiar milhões de trabalhadores.
A ação, ADI 5090, foi proposta em 2014 pelo Partido Solidariedade, sendo nela questionada a aplicação da Taxa Referencial – TR na correção monetária dos valores depositados nas contas de FGTS.
O Partido alega que a Taxa não deve ser utilizada para a correção, pois se encontra defasada, não acompanhando nem mesmo a inflação anual, o que, na prática, faz com que os valores depositados no Fundo de Garantia percam valor de compra com o tempo, prejudicando assim o patrimônio do trabalhador.
Desse modo, o partido pede que a TR seja substituída por um índice que cubra o valor inflacionário, como o INPC ou IPCA.
O Tribunal já se pronunciou sobre casos semelhantes, indicando a Inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial para atualização monetária das dívidas da Fazenda Pública (RE 870.947), bem como de débitos trabalhistas (RE 1.269.353).
Caso mantenha o mesmo entendimento na Revisão do FGTS, a medida poderá beneficiar todos que mantiveram valores junto à conta vinculada do Fundo desde o ano de 1999.
O julgamento dará resposta a milhões de ações movidas pelos trabalhadores em todo o país, onde estes solicitam a aplicação retroativa do novo índice, o que resultará num acréscimo dos valores.
Caso seja determinada a aplicação retroativa, a medida poderá beneficiar inclusive os titulares de contas inativas, com a atualização dos valores já sacados conforme índice que acompanhe a inflação.
Apesar disto, os efeitos da decisão podem ser modulados pelo Tribunal, sendo determinada a aplicação retroativa apenas aos trabalhadores que já tenham ingressado com Ação de Revisão antes do julgamento, como já foi decidido de forma idêntica no tema relativa à aplicação da TR aos débitos trabalhistas.