Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu uma medida cautelar para suspender uma licitação aberta em 2022, na gestão anterior, da estatal COMPESA.
A denúncia inicial foi de uma empresa de engenharia que apontou que outra empresa concorrente estava com a documentação incorreta na licitação.
Segundo o TCE, o objeto licitado era a “contratação de mão de obra especializada, através de ata de registro de preços – ARP, para execução dos serviços de manutenção de redes de distribuição e instalação/substituição e manutenção de ramais prediais de água, nas áreas de abrangência das gerências de unidades de negócios do interior (Sertão) – GNR Moxotó, GNR Alto Pajeú, GNR Pajeú, GNR Sertão e GNR São Francisco”.
Um parecer técnico dos auditores do TCE apontou supostas irregularidades na licitação.
“Sustenta a equipe de auditoria que há fortes indícios de que a empresa excedeu o limite da receita bruta no ano-calendário de 2022, o que a excluiria do tratamento diferenciado concedido às EPPs. Desta forma, caso se confirme a referida extrapolação, a empresa não poderia ter firmado Declaração de Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), sob pena de incorrer em falsidade ideológica, para obtenção de vantagem ilícita, tendo como resultado fraude no processo licitatório”, diz o processo do TCE.
“Diante das situações graves narradas na representação, a equipe técnica da GLIO entende que houve omissão por parte da Comissão Setorial de Licitação e da Autoridade Superior da Compesa no sentido de promover diligências, com vistas a solicitar documentos, esclarecer dúvidas e aclarar os fatos”, prossegue o processo do TCE.
A decisão do TCE foi para “determinar à Compesa que suspenda o andamento da Licitação COMPESA 436/2022, Processo Administrativo 0962/2022, abstendo-se, da prática de atos dela decorrentes, até deliberação em contrário deste Tribunal sobre a matéria”.
A cautelar foi assinada pelo conselheiro Carlos Porto, do TCE.
Vai ser aberto no TCE um “Processo de Auditoria Especial para aprofundamento da análise e julgamento do mérito das questões levantadas no Parecer Técnico” dos auditores do TCE.
A decisão cautelar ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE.
Fonte; Blog do Roberto Araripina