A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida para analisar Processo de Gestão Fiscal da Prefeitura, referente ao exercício de 2019, de responsabilidade do ex-prefeito Sebastião Dias.
De forma detalhada, a análise da Gestão Fiscal evidenciou que o Poder Executivo do Município de Tabira vinha, reiteradamente, abstendo-se de adotar medidas que permitissem a recondução da Despesa Total com Pessoal ao limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, qual seja, 54% da Receita Corrente Líquida.
Conforme quadro apresentado pela auditoria, a Despesa Total com Pessoal da Prefeitura Municipal de Tabira encontrava-se acima do limite legal desde, pelo menos, o 2º quadrimestre de 2015, e assim permaneceu até o 3º quadrimestre de 2019, atingindo os percentuais de 57,65%, 58,57% e 56,20%, nos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2019, respectivamente, em afronta ao disposto no artigo 23, mesmo combinado com o artigo 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicável ao presente caso. Com isso, os Conselheiros da Primeira Câmara, decidiram julgar irregular o presente processo de Gestão Fiscal, responsabilizando Sebastiao Dias e aplicar multa no valor de R$ 54 mil. A informação é do Afogados On Line.
Somadas, as multas aplicadas desde setembro já somam mais de R$ 875 mil. Em 20 de setembro, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Tabira no exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Sebastião Dias.
O relatório realizado por técnicos do TCE, constatou irregularidades tais como despesas com combustível em nome de pessoas sem nenhum vínculo com o município e gastos com combustível sem nenhuma comprovação da efetiva utilização; pagamento de despesas com locação de veículos sem comprovação da efetiva utilização; aquisição de pneus para veículos não pertencentes ao município, entre outras.
No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, julgou irregulares as referidas contas relativas ao exercício financeiro de 2020. Ainda imputou débito no valor de R$ 571.281,00, sendo R$ 260 mil solidário com a empresa Nutricash Seviços Ltda, R$ 69 mil em caráter solidário com a empresa R.L. Shows e Eventos e ainda aplicou multa no valor de R$ 18.366,00 conforme o voto do relator e fez diversas recomendações a atual gestão.
Dias depois, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgou Recurso Ordinário do ex-prefeito. A Segunda Câmara da Corte de Contas havia julgado irregular a auditoria especial realizada na Prefeitura de Tabira no exercício de 2019 e imputado débito ao ex-gestor no valor de R$ 201.624,56.Foi afastado o débito de mais de R$ 200 mil imputado ao ex-prefeito, bem como reduzido o valor da multa que lhe foi aplicada, equivalente a R$ 8.506.00.
Numa outra decisão, o TCE julgou irregular a prestação de contas de gestão, sendo imputado débito no valor de R$ 200.576,80 e aplicada multa no valor de R$ 18.366,00. Em novembro, a Primeira Câmara divulgou Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Tabira, relativa aos exercícios financeiros de 2017 a 2020.
O objetivo, analisar as irregularidades apontadas no Procedimento de Apuração Preliminar, conduzido pela Coordenadoria de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Tabira, relativa a serviços de digitalização do acervo municipal, tendo como interessado o ex-prefeito Sebastião Dias. Diante das irregularidades apontadas, o TCE imputou um débito de R$ 85.801,63 a Sebastião e ainda foi aplicada uma multa ao ex-gestor.
Fonte: Blog do Nill Junior