Justiça

Juiz de Tabira nega pedido de liberdade provisória para acusado de feminicídio

 

O Juiz da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, negou o pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa de Hélio Ribeiro Guedes, de 31 anos, acusado de matar a ex-companheira a facadas na última segunda-feira, dia 0, em Tabira.

A prisão preventiva foi decretada durante audiência de custódia. Contudo, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva e aplicação de medidas cautelares diversas.

O juiz, titular da unidade judiciária, justificou que “há provas da existência do crime e indícios de autoria a recair sobre o autuado, considerando-se o Boletim Circunstanciado lavrado pelos policiais que atuaram na ocorrência, boletim de identificação do cadáver, imagens e declarações de testemunhas”.

Acrescentando que “em uma análise superficial, as circunstâncias fáticas sinalizam para a gravidade do fato apta a abalar a ordem pública, na medida em que o custodiado, informado com o término do relacionamento que tinha com a vítima, matou-a mediante várias facadas, as quais foram desferidas na frente do filho”, destaca o magistrado.

Assim, conclui o juiz “o Estado não pode mostrar-se passivo diante de tal contexto, pois verifico que o fato em tela é de extrema gravidade, de modo a contribuir significativamente para instabilidade social e, via de consequência, o abalo à ordem pública. Registro que o caso em apreço não comporta medidas cautelares diversas da prisão, dada a ousadia e a periculosidade do custodiado demonstradas durante o delito”.

“Ante o exposto, atendendo ao pedido do Ministério Público, DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA do custodiado, com base no art. 312 c. c. art. 313, inc. I, do Código de Processo Penal.



Tabira Hoje


Mário Martins

Mário Martins, durante toda sua vida procurou defender os menos favorecidos, os pescadores, os moradores do bairro, moto-taxistas e os homens e mulheres do campo. Com seu Blog, tenta informar Afogados-PE e região sobre os principais acontecimentos.

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