Justiça decreta falência do deputado Alexandre Frota por causa de dívidas de R$ 1,4 milhão
Em pedido feito por ele mesmo na 3ª Vara Cível do Foro de Cotia, na Grande SP, o parlamentar alegou ser detentor de dívidas que superam a quantia de bens que tem em seu nome.
A Justiça Paulista decretou nesta quarta-feira (14) a
falência do ex-ator e atual deputado federal
Alexandre Frota (PROS), a pedido do próprio
parlamentar.
No pedido protocolado na 3ª Vara Cível do Foro de
Cotia, na Grande São Paulo, Frota alegou ser detentor
de dívidas superiores a R$ 1,4 milhão com vários
credores, valor que supera a quantia de bens que
o ex-ator tem em seu nome.
O parlamentar também declarou que é réu em vários
que pedem ações indenizatórias, em virtude do cargo
de deputado federal que ocupa, e portanto, não tem
recursos próprios para bancar os valores decorrentes
de eventuais condenações judiciais.
Após a apresentação de documentos, o juiz Carlos
Aiba Aguemi reconheceu a situação de insolvência
civil e nomeou o Banco Econômico S/A como administrador da massa falida do deputado do PROS.
“Nos documentos juntados não consta qualquer bem de valor relevante que integre o patrimônio do devedor. As dívidas, de outro lanço, de início já alcançam o patamar de R$ 1.400.000,00. Portanto, é evidente a situação de insolvência do autor, sendo recomendado estabelecimento de concursos de credores para satisfação equânime dos débitos, mediante controle do Judiciário”, disse o juiz.
O que é insolvência civil?
Insolvência civil ou falência pessoal é uma situação jurídica decretada pela Justiça para tentar sanar a inadimplência crônica de um indivíduo, que tem dividas superiores ao patrimônio pessoal.
Uma vez decretada a falência pessoal, o cidadão perde o direito de administrar seus próprios bens, que passam a ser geridos pelo credor que obtém a maior parte das dívidas do insolvente.
Com isso, todas as futuras dívidas e condenações de Alexandre Frota passarão a ter os juros suspensos e serão direcionados para esse processo de insolvência, para gerenciamento da massa falida por parte do banco nomeado.
G1