Policia

Imagem forte: homem é preso por agressão ao filho de 8 meses e revolta população de Carnaíba

Um homem foi preso por agredir o próprio filho de apenas oito meses em Carnaíba na madrugada de sábado.

O caso gera revolta e comoção nas redes sociais. José Hércules da Silva Feitosa, de 26 anos, agrediu violentamente o pequeno Aryel Feitosa, no Bairro Bela Vista.

O blog conseguiu apurar que ele já tem passagem pela polícia. A criança está passando por exames, como uma tomografia para aferir se há mais lesões. O quadro é tido como estável e ela por sorte não corre risco de morte.

A Secretaria de Saúde de Carnaíba acompanha o caso, segundo a Secretária Alessandra Noé. O Conselho Tutelar também foi acionado.

A própria família, através de uma irmã do agressor, revoltada, acionou a polícia. “Na sexta pra amanhecer o sábado socorri ele. Hoje levei ao médico para pedir esse exame da cabeça dele”. Ela conseguiu apoio e arrecadou um valor para fazer de forma particular em Recife.

Ele teria agido sob efeito de drogas e álcool. Após cometer o crime jogando a criança contra uma pedreira, avisou à irmã. A mulher dele, identificada como Regina, também foi agredida e, segundo a irmã, não teve como evitar. Ele depois teria usado a criança para chantagear reatar com a mulher. Correu com a criança para a pedreira e só não a matou com uma pedra porque um homem que testemunhou tudo conseguiu imobilizá-lo até a chegada da polícia.

Prisão em flagrante convertida em preventiva: o juiz Bruno Querino Olímpio converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.  A prisão preventiva é uma medida de natureza cautelar decretada pela autoridade judiciária competente, não se confundindo com uma ação penal definida na sentença condenatória. É a sanção máxima que um suspeito de crime pode ter antes do julgamento e não se confunde com o cumprimento provisório da pena visto que, neste caso, já há uma decisão de mérito sobre a acusação formulada.

“Resta cristalina a ameaça à ordem pública, porquanto pesa sobre o autuado diversos processos criminais em tramitação, inclusive de violência doméstica, além de reincidência, conforme ficha de antecedentes criminais acostado ao feito, demonstrando assim sua reiteração delitiva. Ademais, o depoimento da vítima, em sede policial, traz uma miríade de detalhes sobre o fato posto, além de indicar agressões a uma criança, filho do autuado, a resultar em um quadro certamente mais drástico e perigoso ao estado físico e psicológico da vítima, caso não haja uma resposta enérgica do Estado-Juiz.

À toda evidência, os delitos praticados pelo denunciado são reveladores de indícios que demonstram a personalidade do agente nociva à paz social, reclamando a segregação do autuado, até que seja aquilatada a sua efetiva participação no fato objeto da peça informativa. Desta forma, para garantia da ordem pública, evitando-se assim que o representado pratique novos delitos contra outrem, apresentam-se inadequadas e insuficientes a incidência de outras medidas, sejam protetivas ou cautelares, diversas da custódia cautelar do flagranteado”, diz  juiz na decisão.

Nil Junior

Mário Martins

Mário Martins, durante toda sua vida procurou defender os menos favorecidos, os pescadores, os moradores do bairro, moto-taxistas e os homens e mulheres do campo. Com seu Blog, tenta informar Afogados-PE e região sobre os principais acontecimentos.

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