Jair Bolsonaro é condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.Serão 24 anos e nove meses de reclusão e 2 anos e seis meses de detenção, com 124 dias-multa (equivalente a dois salários mínimos). Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes.
A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de fase da dosimetria das penas após a condenação dos oito réus da trama golpista.Moraes fixou a pena de Bolsonaro da seguinte forma:
– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 6 anos e 6 meses;
– Dano qualificado – 2 ano e 6 meses;Golpe de Estado – 8 anos e 2 meses;
– Deterioração ao patrimônio tombado – 2 anos e 6 meses;
– Organização criminosa – 7 anos e 7 meses.

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trama golpista
Jair Bolsonaro é condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo STF
Ministros entenderam que o ex-presidente era líder de organização criminosa que atuou em trama golpista
Por Agência Brasil; Estadão Conteúdo11/09/25 às 19H18 atualizado em 11/09/25 às 19H50
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Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses – Foto: Ton Molina/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.

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Serão 24 anos e nove meses de reclusão e 2 anos e seis meses de detenção, com 124 dias-multa (equivalente a dois salários mínimos). Os ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes.
A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de fase da dosimetria das penas após a condenação dos oito réus da trama golpista.
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Moraes fixou a pena de Bolsonaro da seguinte forma:
– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 6 anos e 6 meses;
– Dano qualificado – 2 ano e 6 meses;
– Golpe de Estado – 8 anos e 2 meses;
– Deterioração ao patrimônio tombado – 2 anos e 6 meses;
– Organização criminosa – 7 anos e 7 meses.
Durante a dosimetria, Moraes destacou que a culpabilidade de Bolsonaro é “gravemente desfavorável”, vez que o ex-presidente instrumentalizou o aparato estatal e mobilizou e recursos para propagar falsas narrativas para causar instabilidade social e se manter no poder. “Espera-se que quem foi eleito paute suas atitudes com mais rigor, mas não foi o que aconteceu”, apontou, destacando que Bolsonaro liderou uma organização criminosa com o intuito de colocar em prática plano de ruptura institucional.
A circunstância do crime também foi considerada desfavorável, assim como os motivos para a prática delituosa – a “ideia de perpetuação no poder” -, cuja “gravidade e intensidade foi amplamente desfavorável”. As consequências do crime também foram consideradas “amplamente desfavoráveis”, dada a intenção de aniquilar pilares do estado de direito, com o retorno à ditadura
A conduta social também foi considerada desfavorável e, neste ponto, Moraes destacou a reunião de Bolsonaro com embaixadores para atacar as urnas – pivô da condenação do ex-presidente à inelegibilidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em todos os crimes, Moraes aplicou circunstâncias atenuantes em razão de Bolsonaro ter mais de 70 anos. Do mesmo modo, a pena foi agravada em razão de Bolsonaro ter sido considerado o líder da organização criminosa.Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Quem são os oito condenados:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.

