Justiça rejeita embargos do Município de Calumbi, e aprovados dentro das vagas seguem sem convocação

Embargos do Município de Calumbi são rejeitados pela Justiça e concurso público segue em discussão
A Justiça rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Município de Calumbi no processo que trata da possível preterição de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10), pelo juiz substituto Alexandre Ceribelli Lóis, da Vara Única da Comarca de Flores.
O Município alegava ter convocado todos os candidatos aprovados dentro das vagas. No entanto, segundo a decisão, o edital de convocação apresentado contemplou apenas candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e não alcançou integralmente os demais cargos discutidos na ação.
Em relação ao cargo de Professor I – Ensino Infantil, Creche e Pré-Escola, por exemplo, a própria documentação apresentada pelo Município apontou a existência de quatro vagas de ampla concorrência, mas apenas os classificados em 1º e 2º lugares haviam sido convocados.
Com isso, a Justiça manteve integralmente a decisão anterior que determinou medidas ao Município no âmbito da ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco.
Entre as determinações, o Município deverá apresentar, no prazo de 15 dias, a relação nominal completa dos vínculos funcionais e o cronograma definitivo de nomeações, sob pena de aplicação da multa já estabelecida.
Dessa forma, os candidatos aprovados dentro das vagas nas áreas de enfermagem, serviço social e educação seguem aguardando o andamento do processo e as providências relacionadas à convocação.
A decisão ainda determina o prosseguimento da ação, com apresentação de contestação pelo Município e posterior manifestação do Ministério Público.
📌 Processo nº 0000157-44.2026.8.17.2610
Informações com base na decisão judicial proferida em 10 de agosto de 2026.
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