TCE rejeita contas de gestão de 2016 do ex-prefeito Dessoles
O TCE publicou hoje o acórdão 2112 / 2022, de rejeição das contas de gestão do ex-prefeito de Iguaracy, Francisco Dessoles, referente ao ano de 2016. Contas de gestão são diferentes de contas de governo.
O relator foi o Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, que foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Tereza Duere.
A decisão foi tomada com base no uso contínuo de prestadores de serviços em substituição a servidores concursados. Ainda o pagamento de despesas fracionadas cujas somas ultrapassam o limite de dispensa de licitação sem que tenham sido realizados os devidos processos licitatórios.
O TCE ainda analisou o fracionamento indevido na locação de ambulâncias, a habilitação indevida de licitantes nos Processos Licitatórios 025/2016 e 026/2016 (TP 002/2016 e 003/2016), em desacordo com as exigencias editalícias, de responsabilidade do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Jaílson Fernandez de Gois.
Ainda pesou a ausência de publicidade nos Processos Licitatórios 007/2016 e 025/2016 (PP 001/2016 e TP 003/2016), sem o cumprimento pleno da fase da publicação dos editais, o que pode ter restringido a quantidade de empresas participantes. O TCE também cita indícios de favorecimento para a empresa Construtora Canteiro de Obras Ltda.
“Considerando que a presente prestação de contas pertence ao exercício de 2016, não sendo mais efetiva a emissão de recomendação ou determinação; ainda o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II , combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, alínea (s) b , da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); julgar irregulares as contas do Sr. Francisco Dessoles”.
No caso do então presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Jailson Fernandez de Gois, aplicou multa no valor de R$ 9.183,00, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04.
O TCE definiu à Diretoria de Plenário encaminhar a decisão ao Ministério Público de Contas, pelos indícios de favorecimento à contratada e ausência de publicidade dos avisos dos editais.
Veja a decisão: Contas 2016 rejeitadas.