Quais os direitos do candidato em caso de adiamento, cancelamento ou suspensão de um concurso?
Em casos de adiamento, cancelamento ou suspensão de um certame, inscrito pode pedir reembolso
Vários concursos públicos foram adiados, cancelados e até suspensos por conta da pandemia da Covid-19, e isso afetou a vida dos candidatos que se inscreveram e iriam realizar a prova. A adaptação se dá em vários ângulos: tanto em relação à preparação para o concurso – já que precisa de uma programação de estudos – e o adiamento ou suspensão obriga uma reestruturação levando em conta o novo cronograma. Há também o investimento financeiro pois cargos de salários mais altos atraem candidatos de outros estados e municípios que vão precisar comprar passagens, seja de avião ou de ônibus, além dos custos com hospedagem.
Saiba a diferença entre os termos
Vale ressaltar a diferença entre adiamento, suspensão e cancelamento dos concursos. O concurso adiado é aquele em que a banca examinadora apenas alterou as datas de aplicação das provas e das demais fases. Já o concurso suspenso é quando a banca interrompe, de forma temporária, o andamento da prova e não informa as novas datas em que serão realizadas as provas e as outras etapas. E o concurso cancelado significa que a banca pôs fim ao concurso, sem concluir todas as fases do edital.
Apesar de ser evidente que o candidato é prejudicado quando ocorrem essas situações, segundo o mestre em direito civil e professor universitário, Felipe Torres, não são todas as situações que o concurseiro vai ter direito a ser ressarcido das despesas que teve para realizar a prova.
Os direitos do candidato
É importante o candidato identificar o cenário no qual se encontra o certame para, assim, ver quais são seus direitos. “Se o concurso for adiado ou simplesmente suspenso, o entendimento dos tribunais é que o candidato pode apenas pedir a devolução da taxa de inscrição. Nesses casos, o candidato não será ressarcido pela banca dos valores gastos com passagem e hospedagem. Agora, se o concurso foi suspenso por indícios de fraude ou qualquer outra ilegalidade, aí sim o candidato pode ser reembolsado pelos gastos com deslocamento, passagem, e no caso da taxa de inscrição se ele optar pela desistência do concurso. Mesma coisa quando o concurso é cancelado”, ressalta o advogado.
O concurseiro Jailton Felipe, que estuda para concursos na área de direito, estava inscrito para a prova de promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amapá. Chegou a fazer a primeira etapa, que era uma prova objetiva, e passou. O resultado saiu na mesma semana em que a segunda etapa – uma prova discursiva – foi agendada.
“O problema é que os candidatos não sabiam qual a data da prova discursiva e só puderam se organizar quanto à compra das passagens uma semana antes. Como as passagens para o Norte do País são caras, tive que pagar algo em torno de R$ 3.500. Como se não fosse o bastante, dois dias após adquirir a passagem, fui comunicado que a prova foi reagendada. Diante disso, entrei em contato com a companhia aérea (Latam), reagendei minha passagem e ainda tive que pagar um valor a mais, cerca de R$ 500. Em suma, tive prejuízo do início ao fim em razão da forma como a organizadora do concurso conduziu a situação”, explica.
Como pedir o reembolso
Para solicitar reembolso diante de casos como esses, você precisa ter em mãos os recibos das despesas. Tendo os comprovantes, precisa elaborar um requerimento administrativo direcionado à organizadora do concurso fazendo a solicitação. No requerimento devem constar dados pessoais do candidato; número de inscrição; cargo em que se inscreveu no concurso; data de compra das passagens aéreas; data de reserva de hospedagem; valores de todas as despesas; além dos comprovantes de inscrição e dos gastos como anexos.
Caso a organizadora do concurso negue o pedido, o concurseiro terá que pedir o ressarcimento na justiça contra a empresa e contra a Administração Pública.
Fonte: Folhape